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XIV Jornadas de Endocrinologia de Diabetologia de Coimbra                 [ Centro de Congressos / Hospitais da Universidade de Coimbra / 21, 22,23 e 24 de Novembro 2007 ]    -    Pressione aqui, para obter informação detalhada sobre este Evento...

Avaliação

Critérios de Avaliação

• A nota na Cadeira de Patologia Médica I será a média aritmética da nota obtida no bloco A - Gastrenterologia e Dermatologia, - com a nota obtida no bloco B - Hematologia e Endocrinologia-.

• A nota a atribuir a cada uma das disciplinas do bloco será a média aritmética da nota conferida pela avaliação contínua, recolhida no período de leccionação prática e teórico-prática (15 períodos de 3 horas semanais durante o semestre de leccionação), com a nota obtida no exame escrito obrigatório a efectuar no período destinado a exames, constante do Calendário Escolar divulgado pelo Conselho Pedagógico.

• A nota a atribuir à avaliação contínua levará em linha de conta:

a) Assiduidade do aluno, não podendo este para ter aproveitamento apresentar mais do que 20% da escolaridade de faltas injustificadas.
b) Desempenho e iniciativa do aluno.

• A nota da avaliação contínua será divulgada pelo tutor ao seu aluno no final do período de leccionação.

• O Regente da disciplina poderá determinar a prestação de um "exame de cabeceira", a realizar no final do período de leccionação semestral do bloco.

• No entanto, em determinadas circunstâncias, de carácter excepcional, poderá o Regente da disciplina promover a realização desse "exame de cabeceira" após a efectivação do exame escrito.

• O aluno poderá solicitar ao tutor a realização de "exame de cabeceira" para subir a nota que lhe foi atribuída na avaliação contínua.

• Se o aluno não obtiver informação positiva (mínimo de 10 valores), a qualquer das disciplinas do bloco, no âmbito da avaliação prática - avaliação contínua + eventual "exame de cabeceira" -, ser-lhe-á facultada a realização do "exame de cabeceira" na época de recurso prevista no Calendário Escolar(época de Setembro) à disciplina ou às disciplinas em que não obteve aproveitamento. Obtida a aprovação, poderá nessa mesma época efectuar o exame escrito.

• O exame escrito, único e simultâneo para as duas disciplinas de cada bloco, é obrigatório e será efectuado a todos os alunos que obtiverem aprovação na avaliação contínua a cada uma das disciplinas do bloco. Realizar-se-á no período destinado aos exames, constante do Calendário Escolar, havendo duas "chamadas" e uma época de recurso.

• O exame escrito terá a duração de duas horas sendo efectuado de forma contínua em cada chamada.

• O exame escrito constará de perguntas de "desenvolvimento" e de perguntas de "resposta rápida" ou de escolha múltipla, distribuídas de acordo com os tempos destinados a cada disciplina.

• O aluno que obtiver uma classificação inferior ao equivalente a 6 valores, na escala 0 -20, na área de avaliação escrita de qualquer uma das disciplinas será excluído, mesmo que a classificação global das duas disciplinas do bloco seja igual ou superior a 10 valores. Nestas circunstâncias, o aluno poderá repetir o exame escrito na época de recurso ou no ano seguinte, contando-lhe, para o efeito, a frequência obtida na leccionação prática e a nota da avaliação contínua anteriores.

• O aluno terá que fazer exame oral obrigatório se a classificação global (arredondada às décimas), do exame escrito das duas disciplinas do bloco for inferior a 10 valores sendo, neste caso, interrogado sobre a matéria leccionada nas duas disciplinas.

• O aluno que não obtiver um mínimo de 10 valores na prova oral quando esta for obrigatória será excluído, sendo-lhe possibilitada a repetição do exame escrito na época de recurso ou no ano seguinte contando-lhe, para o efeito, a frequência obtida na leccionação prática e a nota de avaliação contínua anteriores.

• A prova oral (matéria das duas disciplinas por bloco), é facultativa para os alunos que entendam subir a nota do exame escrito sendo, neste caso, realizada na mesma época.

• Compete ao Professor-Coordenador da Cadeira apreciar e decidir sobre situações pontuais que suscitem tratamento especial, no âmbito da avaliação de conhecimentos.




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A prevalência no Continente é de 6,5% , na Região Autónoma dos Açores, 6,7%, na Região Autónoma da Madeira, 4,6%.

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